O Valor da Proposta (Vp) ou Valor de Venda Corrigido, representa o valor que o empreiteiro concorrente apresentará no concurso da obra.
Este valor determina-se em base ao Valor de Venda obtido (consultar posts anteriores neste blog), e ambos devem ter um valor suficientemente parecido.
Para determinar este valor, é preciso voltar ao Preço de Venda provisório
(Vp=CD+EI+LI), para assim determinar o preço unitário de venda (Pu) da tarefa dimensionada no presente trabalho.
Os preços de venda resultam dos custos de fabrico e de subempreitada acrescidos dos encargos:
Pui=FBui (1+m) + SBui(1+n)
Onde m e n representam o peso do conjunto de encargos que deverão incidir sobre os custos de fabrico (m) e de subempreitada da obra (n), respectivamente, excluindo os encargos de montagem e desmontagem de estaleiro.
Para a determinação destes valores resulta necessário calcular o peso do valor das subempreitadas em relação ao valor total dos custos. Em função do valor obtido desta última relação, será aplicada uma das seguintes expressões:
m = [ Vv – FB – SB(1+n) ] • 100 / FB ; se SB / (FB+SB) < ou = 0.2
m = n= [ Vv – (FB + SB) ] • 100 / (FB+SB); se SB / (FB+SB) > 0.2
Finalmente, o Valor da Proposta (Vp) ou valor de venda corrigido é obtido pelo somatório dos custos de fabrico e de subempreitada acrescidos dos encargos, sendo o Valor da Proposta:
Pu=FBu (1+m) + Sbu(1+n)
Terá de ser considerado que o Valor de Venda e Valor da Proposta não são perfeitamente iguais, pelos arredondamentos efectuados no cálculo do preço de venda unitário.
A este valor, no momento de adjudicação da obra ser-lhe-á aplicado outro factor corrector, a taça de I.V.A em vigor nesse momento. Actualmente esta taça quantificasse em aproximadamente um 20%.
Saturday, April 26, 2008
Valor da Proposta
Cálculo de Valor de Venda
O Valor de Venda deverá determinar uma margem que, incidindo sobre os custos directos da obra, traduza às receitas da própria obra numa amortização dos referidos encargos com a estrutura da empresa e os lucros/imprevistos.
O Valor de Venda é assim calculado com base na definição de uma margem mndustrial (MI ou α), definido como:
MI = α = (Vd-CD) / Vv
Encargos Indirectos e Lucros/imprevistos
O facto de considerar os Encargos Indirectos (EI) e os Lucros/Imprevistos (LI), deve-se à necessidade de gerar lucros após da execução da obra. Devido a essa razão estes serão complementados a proposta final do empreiteiro.
Os Encargos Indirectos (EI) ou Encargos de Estrutura, pretendem representar as despesas associadas à construção do ou dos escritórios da empresa, e outros departamentos da empresa dotados de alguma autonomia, por exemplo.
Em relação aos Lucros/Imprevistos (LI), estes representam os lucros inerentes a qualquer actividade económica, incluindo os riscos (imprevistos) que poderão ocorrer durante a execução da obra.
Cálculo dos Custos Directos
Consideram-se os Custos Directos da Obra (CD) todos aqueles encargos directamente relacionados com a realização da obra. Assim, os Custos Directos estarão formados pelo somatório dos Custos de Produção (CP) e os Custos de Subempreitada (SB).
CD = CP + SB = (FB + EE) + SB (1)
Podem-se diferenciar dentro dos Custos de Produção dois elementos diferentes, os custos relacionados com o fabrico (FB=MO+MT+EQ) e os estabelecidos por encargos de estaleiro (EE).
Será preciso determinar os Encargos de Estaleiro (EE), os quais podem ser estimados a través da soma de diferentes encargos como: montagem (EM), desmontagem (ED), utilização (EU) do próprio estaleiro, encargos gerais (EG), de pessoal externo à obra (EP) e, também, os encargos directamente relacionados com o orçamento do projecto (EO).
EE = EM + ED + EU + EG + EP + EO
O cálculo dos encargos de estaleiro poderá ser calculado de forma simplificada como:
EE = [ % ] (FB + SB)
Proposta de Preço da Obra
Na proposta de Preço de obra, pretende-se, doo ponto de vista de técnico de um empreiteiro concorrente, apresentar a Proposta de Preço da Empreitada ou Valor da Proposta (Vp).
A elaboração desta proposta consiste em calcular o Valor de Venda (Vd), sendo este valor o que inclui as várias operações não relacionadas com os equipamentos, mão-de-obra ou material; que inclua o preço unitário da operação de construção.
Consultar Valor de Venda
Tuesday, April 22, 2008
Valor de Venda
O Valor de Venda define-se como o somatório dos custos directos (CD), encargos indirectos (EI) e lucros/imprevistos (LI).
Vd = CD + EI + LI
Este valor (provisório), representa de uma forma mais global os custos gerados por cada um dos trabalhos realizados na obra de acordo com o mapa de quantidades de trabalhos.
Custo de Equipamentos em Obra
Para calcular o custo de equipamentos é necessário definir uma série de parâmetros relacionados com o custo de propriedade, conservação, reparação, consumo, manobra, transporte, montagem e desmontagem. Nos próximos parágrafos são descritos todos os parâmetros e o valor adoptado em cada situação. Os custos de equipamento, dado ao facto de estarmos a trabalhar com aquisição dos mesmos, requerem custos de amortização de equipamento.
Conceito de Rendimento no Custo de Mão de Obra
O custo de mão-de-obra exige ao ser calculado, a utilização do conceito de rendimento, que traduz a quantidade de trabalho produzida por uma determinada equipa num dado período de tempo. O valor do rendimento é obtido segundo as tabelas fornecidas na sebenta da disciplina, mais precisamente de acordo com a tabela aplicação em de betão em obra.
Ao invés da utilização do rendimento, pode-se utilizar a produtividade da mão-de-obra que traduz a quantidade de mão-de-obra produzida por uma equipa em determinado período.
Cálculo do Custo de Mão de Obra
Os custos relativos à mão-de-obra serão efectuados com base em registos de empresas e de tendo em conta o Acordo Colectivo do Trabalho (ACT) para a Industria de Construção Civil que estabelece os vencimentos mínimos a praticar.
Os custos de mão-de-obra são taxados por hora de trabalho e são dados pela seguinte expressão:
Em que,
Ch – Custo horário de mão-de-obra
Vm – Vencimento mensal
H – Número de horas de trabalho por semana (40 horas)
Ec – Percentagem de encargos na forma decimal, representa caixa de previdência, fundo de desemprego, subsídio de férias e de Natal, etc.
Analisando essas tabelas de referência, pode-se determinar os salários mínimos a praticar para cada um dos elementos da equipa.Cálculo do Custo Unitário de Fabrico
O Custo Unitário de Fabrico tem em conta 3 custos diferenciados, os custos com os equipamentos (EQ), os custos com a mão-de-obra (MO), os custos com a aquisição dos materiais (MT) e custos extra denominados por actividades acessórias (AA) que correspondem ao preço e a correspondente bombagem do betão. Ao somar destes 4 custos obtém-se ao referido custo unitário de fabrico, como indicado na expressão seguinte:
Habilitações Acessórias em fase de preparação de Concurso
As habilitações acessórias são exigidas com o intuito de obter uma qualidade de trabalho por técnicos especializados com formação e experiência suficientes. Para determinar as habilitações acessórias deve ter-se em conta o volume de trabalhos / custo a que as mesmas estão associadas ou aquelas que implicam qualidade superior.
Habilitação Principal em fase de Preparação de Concurso
A habilitação Principal deve corresponder à parte dos trabalhos mais importante e ter classe que cubra o valor global da obra.
Para avaliar as qualificações que devem ser exigidas aos empreiteiros, é necessário recorrer à informação das percentagens dos Custos de Fabrico e Subempreitada da Obra assim como o volume e importância que cada actividade tem na obra para que se possam apurar as subcategorias relevantes em cada situação.
Competências do técnico do dono de obra
É competência do técnico do dono de obra, estabelecer a qualificação a exigir aos empreiteiros concorrentes para inclusão no anúncio do concurso com a respectiva justificação das opções adoptadas tendo em conta as notas disponibilizadas no enunciado do presente trabalho.
Decreto-Lei nº 12/2004, de 9 de Janeiro
O que é o Decreto-Lei nº 12/2004, de 9 de Janeiro?
Trata-se de um diploma que estabelece o regime jurídico de ingresso e permanência na actividade da construção.
Monday, April 21, 2008
Classes - Valores limite das obras
Tabela das Classes dos Valores limite das obras para concorrentes com alvará correspondente.:
Tabela 7 – Classes | ||
Classes | Valores limite das obras (€) | |
Fev. | A partir de Fev. de 2008 | |
1 | 155.000 | 160.000 |
2 | 310.000 | 320.000 |
3 | 620.000 | 640.000 |
4 | 1.240.000 | 1.280.000 |
5 | 2.480.000 | 2.560.000 |
6 | 4.960.000 | 5.120.000 |
7 | 9.300.000 | 9.600.000 |
8 | 15.500.000 | 16.000.000 |
9 | > 15.500.000 | > 16.000.000 |
Especificações das exigências de qualificação a considerar no Concurso
Destacam-se as regras legislativas referentes à especificação das exigências de qualificação a considerar no programa de concurso.
- A classificação de empreiteiro geral ou construtor geral deve exigir-se quando a obra em causa envolva de forma principal a execução de trabalhos enquadráveis nas subcategorias determinantes para a classificação na respectiva categoria, e na classe correspondente ao valor global da obra; neste caso, pode ser dispensada a exigência de outras subcategorias relativas aos restantes trabalhos.
- Nos concursos de obras e no licenciamento de obras particulares deve ser exigida uma única subcategoria em classe que cubra o valor global da obra, sendo que esta deve corresponder ao tipo de trabalhos mais expressivo.
- Nenhuma obra poderá ser dividida em fases tendo em vista subtrai-la à consideração do seu valor global para efeitos de determinação da classe da habilitação exigível.
Apresentação - Guia-Obras.blogspot.com
Este blog vai conter alguma informação sobre Obras de Construção Civil citando alguma informação sobre Concursos, Legislação, e aspectos ligados à Engenharia Civil que se destacam em actividades de obras publicas e privadas.